Documento público que estabelece os padrões de conduta exigidos de todas as pessoas e empresas que atuam em nome da EMILE — sócios, colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores, transportadores, destinadores e parceiros.
EMILE Gestão de Resíduos® · E-MILE Empresa Mineira de Lixo Eletroeletrônico Ltda. · CNPJ 12.445.504/0001-02
CEC-00 · Revisão 02 · 05/08/2026 · Aprovado pelo Conselho de Sócios
Desde 2010, a EMILE construiu sua reputação sobre um ativo que não aparece no balanço patrimonial: a confiança. Nossos clientes nos entregam resíduos, equipamentos e, com frequência, informações sensíveis, confiando que a destinação será correta, rastreável e legalmente segura. Essa confiança é a base do nosso modelo de negócio e a principal razão pela qual somos homologados por grandes corporações.
Um Código de Ética não existe para ser exibido em auditorias. Ele existe para orientar decisões reais, tomadas por pessoas reais, muitas vezes sob pressão de prazo, custo ou relacionamento. Este documento estabelece o que a EMILE espera de cada pessoa que atua em seu nome — sócios, diretores, gestores, colaboradores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviço, fornecedores e parceiros comerciais.
A regra é simples e não admite exceção: nenhum resultado comercial, meta operacional ou relacionamento justifica uma violação deste Código. Nenhum contrato vale o comprometimento da nossa integridade. Quem estiver em dúvida deve perguntar antes de agir; quem presenciar um desvio deve reportá-lo. Não haverá retaliação contra quem age de boa-fé.
A Direção assume o compromisso público de aplicar este Código de forma uniforme, do chão de fábrica à alta administração, e de destinar os recursos necessários para que o Programa de Integridade seja efetivo, monitorado e continuamente aprimorado.
A Direção.
As condutas descritas neste Código derivam de cinco compromissos.
Agimos de forma honesta e coerente, mesmo quando ninguém está observando e mesmo quando isso implica perda de negócio.
Tudo o que fazemos deve ser demonstrável por documento, registro ou evidência. O que não pode ser documentado não deve ser feito.
A destinação correta do resíduo é o nosso produto; comprometê-la é comprometer a razão de existir da empresa.
A dignidade de colaboradores, parceiros e comunidades precede qualquer meta.
Comunicamos fatos, não versões, a clientes, órgãos públicos, auditores e à sociedade.
Anexos: A — Termo de Ciência e Compromisso · B — Declaração Anual de Conflito de Interesses · C — Registro de Brindes, Presentes e Hospitalidades · D — Fluxo do Canal de Denúncias · E — Termo de Compromisso de Terceiros
Este Código de Ética, Conduta e Programa de Integridade tem por objetivo:
Este Código aplica-se, sem exceção e independentemente de nível hierárquico, a:
A adesão a este Código é condição para admissão, permanência e manutenção de qualquer vínculo com a EMILE. Todos devem firmar o Termo de Ciência e Compromisso (Anexo A). Para terceiros, a adesão dá-se por cláusula contratual específica ou pelo Termo de Compromisso de Terceiros (Anexo E).
Este Código não substitui a legislação aplicável, os contratos de trabalho, as normas internas do SGI ou as políticas específicas da EMILE. Havendo conflito, prevalece sempre a norma mais restritiva.
| Termo | Definição |
|---|---|
| Agente Público | Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente e sem remuneração, cargo, emprego ou função pública em órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias, fundações e concessionárias de serviço público, nacionais ou estrangeiras. |
| Terceiro | Pessoa física ou jurídica que atue em nome, em benefício ou no interesse da EMILE, incluindo fornecedores, transportadores, destinadores, consultores, despachantes, representantes e parceiros. |
| Brinde | Item promocional, sem valor comercial relevante, distribuído de forma impessoal e institucional, geralmente contendo a marca do ofertante. |
| Presente | Bem, produto ou serviço ofertado de forma pessoal, com valor econômico apreciável. |
| Hospitalidade | Custeio de deslocamento, hospedagem, alimentação, ingressos ou entretenimento oferecidos a terceiros ou recebidos deles. |
| Conflito de Interesses | Situação em que interesses pessoais, familiares ou financeiros de alguém interferem, ou aparentam interferir, na sua capacidade de decidir com imparcialidade em favor da EMILE. |
| Pessoa Politicamente Exposta (PEP) | Agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, bem como seus familiares, representantes e pessoas de relacionamento próximo, nos termos da regulamentação aplicável. |
| Destinador | Empresa licenciada que recebe resíduos para tratamento, reciclagem, coprocessamento, aterramento ou outra forma de destinação final ambientalmente adequada. |
| MTR | Manifesto de Transporte de Resíduos — documento de controle e rastreabilidade do resíduo desde o gerador até o destinador. |
| CDF | Certificado de Destinação Final — documento que atesta a destinação ambientalmente adequada do resíduo recebido. |
| Canal de Denúncias | Meio formal, confidencial e independente para recebimento de relatos de violação a este Código, à legislação ou às políticas internas. |
As condutas descritas neste Código derivam de cinco compromissos inegociáveis: integridade, rastreabilidade, responsabilidade socioambiental, respeito às pessoas e transparência, conforme detalhado no início desta página.
O Programa de Integridade da EMILE é estruturado nos oito pilares previstos no artigo 57 do Decreto nº 11.129/2022: comprometimento da alta direção; padrões de conduta e políticas; treinamento e comunicação; análise periódica de riscos; registros contábeis fidedignos; controles internos; procedimentos de due diligence de terceiros; e canais de denúncia com investigação e aplicação de sanções.
Aprova este Código e suas revisões; aprova o orçamento do Programa de Integridade; delibera sobre sanções aplicáveis a membros da Diretoria Executiva; e recebe, no mínimo semestralmente, relatório consolidado do Comitê de Integridade.
Responde pelo tone at the top: demonstra comprometimento visível e inequívoco com a integridade, garante recursos, assegura que metas comerciais e operacionais jamais sejam definidas ou cobradas de modo a incentivar violações, e decide sobre medidas disciplinares mediante parecer do Comitê de Integridade.
O Comitê de Integridade da EMILE é exercido por assessoria jurídica externa e independente — Escritório Gonçalves & Bessa Advocacia — de forma a assegurar autonomia em relação às áreas operacionais e comerciais. Compete ao Comitê:
A EMILE mantém Encarregado (DPO) formalmente designado, nos termos do artigo 41 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), responsável por atuar como canal de comunicação com titulares de dados e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Contato: administrativo@emile.net.br.
Gestores respondem não apenas pela própria conduta, mas pelo ambiente que criam. Devem: dar o exemplo; assegurar que suas equipes conheçam e compreendam este Código; acolher relatos sem julgamento e encaminhá-los ao Canal; jamais pressionar subordinados a adotar atalhos; e responder pela omissão diante de irregularidade conhecida.
Conhecer e cumprir este Código; participar dos treinamentos obrigatórios; declarar conflitos de interesse; recusar-se a executar ordem manifestamente contrária a este Código, comunicando o fato ao Canal de Denúncias; e cooperar com investigações internas.
Diante de qualquer dúvida, aplique as seis perguntas abaixo. Se a resposta a qualquer uma delas for "não" ou "não sei", não prossiga — consulte o Comitê de Integridade.
A EMILE reconhece, respeita e apoia os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, tomando como referência a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e suas convenções fundamentais, e os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos — Marco "Proteger, Respeitar e Reparar".
Esse compromisso é aplicável às operações próprias da EMILE e é exigido de toda a sua cadeia de fornecimento, e compreende:
A EMILE mantém processo de devida diligência para identificar, prevenir, mitigar e prestar contas dos impactos adversos sobre direitos humanos que possa causar, para os quais possa contribuir ou que estejam diretamente relacionados às suas operações, produtos ou serviços por meio de suas relações comerciais. Quando um impacto adverso for identificado, a empresa atua para interrompê-lo e repará-lo. Este compromisso é objeto de análise crítica periódica pela Diretoria Executiva.
A EMILE não tolera qualquer forma de discriminação em razão de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, raça, cor, etnia, origem, religião, idade, condição social, estado civil, gestação, deficiência, condição de saúde, filiação sindical ou opinião política. Processos de recrutamento, promoção, remuneração, treinamento e desligamento devem basear-se exclusivamente em critérios técnicos, de desempenho e de competência, documentados e auditáveis.
A EMILE assegura igualdade de remuneração entre mulheres e homens que exerçam a mesma função ou trabalho de igual valor, nos termos da Lei nº 14.611/2023, adotando critérios objetivos e documentados nas decisões de contratação, promoção e reajuste. Disparidades identificadas são corrigidas mediante plano de ação. A empresa assegura ainda proteção à maternidade, ambiente livre de violência de gênero, apoio ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade e igualdade de acesso a funções operacionais e de liderança.
Em conformidade com a Lei nº 14.457/2022, a EMILE mantém: (i) regras de conduta expressas quanto ao assédio sexual e demais formas de violência, divulgadas a todos os colaboradores; (ii) canal de denúncia com garantia de anonimato; (iii) inclusão do tema nas atividades da CIPA; e (iv) treinamentos periódicos, no mínimo a cada doze meses, com registro de participação.
Configuram assédio moral condutas abusivas e reiteradas que exponham a pessoa a situações humilhantes ou constrangedoras, tais como: isolamento deliberado, sobrecarga intencional, retirada injustificada de atribuições, ridicularização pública, ameaças veladas de demissão como instrumento de pressão e cobrança agressiva de metas. Configura assédio sexual toda conduta de conotação sexual não desejada, verbal, física, gestual ou virtual, independentemente de relação hierárquica.
Rigor na cobrança de resultados, avaliação crítica de desempenho, aplicação regular de medidas disciplinares e exercício legítimo do poder diretivo não constituem assédio, desde que exercidos com respeito, impessoalidade e sem exposição vexatória.
A EMILE identifica, avalia e controla os riscos psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR-01. Gestores devem observar sinais de sobrecarga, esgotamento e adoecimento mental e acionar o RH. Dados de saúde são sigilosos e não podem ser usados em decisões de carreira.
A EMILE assegura afastamento de gestantes de atividades insalubres, flexibilidade para exames pré-natais, ergonomia adequada e sala de apoio à amamentação quando aplicável. Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 e com o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, mantém política de inclusão de pessoas com deficiência, com acessibilidade e adaptações razoáveis de posto de trabalho.
É proibido o consumo, a posse, a distribuição ou a permanência sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas nas dependências, veículos e frentes de trabalho da EMILE. É proibido o porte de armas de qualquer natureza, ressalvados profissionais de segurança legalmente habilitados e autorizados. É proibida qualquer forma de violência física, verbal ou psicológica, castigo corporal, coerção, intimidação ou exposição vexatória.
A EMILE respeita a liberdade sindical e o direito de negociação coletiva, mantendo relação institucional e transparente com as entidades representativas.
A EMILE adota tolerância zero ao trabalho infantil, ao trabalho forçado, ao trabalho em condições análogas à de escravo, à servidão por dívida e ao tráfico de pessoas, tanto em suas operações próprias quanto em qualquer elo de sua cadeia de fornecimento. Este compromisso é inegociável e não admite exceção por urgência operacional, custo, prazo, pressão de cliente ou prática usual de mercado.
Este capítulo observa o artigo 149 do Código Penal, os artigos 7º, XXXIII, e 227 da Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a Consolidação das Leis do Trabalho e as Convenções nº 29 e nº 105 (trabalho forçado) e nº 138 e nº 182 (trabalho infantil) da Organização Internacional do Trabalho.
Não é necessário que haja restrição física da liberdade. Qualquer uma das situações abaixo, isoladamente, já caracteriza trabalho em condições análogas à de escravo:
| Elemento | Caracterização |
|---|---|
| Trabalho forçado | Serviço exigido sob ameaça, coação, fraude no aliciamento ou sem consentimento livre e atual do trabalhador. |
| Jornada exaustiva | Carga de trabalho que, por sua intensidade ou duração, extrapola os limites legais e compromete a saúde, o descanso e o convívio familiar. |
| Condições degradantes | Ausência de água potável, sanitários, local adequado para refeição, EPI, alojamento digno ou segurança mínima; exposição a risco grave sem proteção. |
| Servidão por dívida | Endividamento induzido por descontos de alimentação, transporte, moradia, ferramentas, uniforme ou EPI que prendam o trabalhador ao empregador. |
| Restrição de locomoção | Retenção de documentos pessoais ou de salários, vigilância ostensiva, isolamento geográfico ou qualquer barreira ao direito de deixar o trabalho. |
| Trabalho infantil | Trabalho de menores de 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14; e, para menores de 18 anos, trabalho noturno, perigoso, insalubre ou prejudicial à formação. |
A EMILE adota o princípio de que os custos de recrutamento são integralmente do empregador. Nenhum candidato ou trabalhador pode arcar, direta ou indiretamente, com despesas de recrutamento, seleção, intermediação, exames admissionais, emissão ou regularização de documentos, treinamentos obrigatórios, uniforme ou EPI.
A cadeia de recicláveis apresenta risco elevado de informalidade e precarização, especialmente em coleta, transporte, cooperativas e serviços terceirizados em campo. A EMILE mantém os seguintes controles, com evidência arquivada:
Colaboradores e gestores que atuem em coleta, logística, suprimentos ou visitas a fornecedores devem reportar imediatamente a identificação de qualquer dos sinais abaixo, ainda que sem certeza:
Suspeitas devem ser comunicadas ao Canal de Denúncias da EMILE, com opção de anonimato e vedação absoluta de retaliação. A comunicação deve ser feita mesmo diante de dúvida: a apuração cabe ao Comitê de Integridade, não ao relatante. Além do canal interno, qualquer pessoa pode acionar diretamente o Disque 100, o Ministério Público do Trabalho ou a Auditoria-Fiscal do Trabalho.
| Indicador | Meta de referência |
|---|---|
| Fornecedores com consulta à "Lista Suja" vigente e arquivada | 100% |
| Contratos com cláusula de vedação ao trabalho infantil, forçado e análogo ao de escravo | 100% |
| Fornecedores de risco elevado com visita técnica realizada no período | Conforme plano anual |
| Colaboradores de coleta, logística e suprimentos treinados em sinais de alerta | 100% ao ano |
| Relatos recebidos, apurados e concluídos | Monitorado |
A operação da EMILE envolve movimentação de cargas, trabalho em altura, manuseio de resíduos perigosos e classe 1, equipamentos com partes móveis e produtos químicos. Nenhuma meta de produtividade justifica a exposição de uma pessoa a risco não controlado.
Este capítulo trata dos riscos de integridade específicos do negócio da EMILE. As condutas aqui vedadas configuram, conforme o caso, fraude documental, crime ambiental (Lei nº 9.605/1998), receptação (art. 180 do Código Penal), falsidade ideológica e ato lesivo à Administração Pública. Todas são passíveis de desligamento por justa causa e de responsabilização civil e criminal.
A EMILE responde perante seus clientes pela cadeia de custódia do resíduo. É terminantemente proibido:
Pesagens devem ser realizadas em balanças aferidas e dentro da validade metrológica, com registro auditável. É vedada qualquer manipulação de balança, tara, umidade, contaminação intencional de carga ou reclassificação de material com o objetivo de alterar preço, tributação, enquadramento de risco ou volume declarado. A classificação de resíduos deve seguir a ABNT NBR 10004 e a documentação técnica pertinente, sem "enquadramento por conveniência comercial".
O setor de sucata e eletroeletrônicos apresenta risco material de recebimento de bens de origem ilícita — produto de furto, roubo, desvio de carga ou apropriação indébita. A EMILE adota tolerância zero:
A responsabilidade do gerador pela destinação final é solidária e não se extingue com a entrega do resíduo (Lei nº 12.305/2010, art. 27). Como elo intermediário da cadeia, a EMILE assume esse risco em nome de seus clientes e, por isso:
Equipamentos eletroeletrônicos recebidos podem conter dados pessoais e informações confidenciais de clientes. Nesses casos, a EMILE atua como operadora de dados nos termos da LGPD.
Quando o cliente contrata a destruição ou a descaracterização de bens, é vedado, sob qualquer justificativa, desviar, reutilizar, revender, presentear ou reintroduzir no mercado tais bens ou seus componentes, ainda que aparentemente sem valor. A prática configura apropriação indébita e quebra contratual grave, com potencial de responsabilização civil e criminal da empresa e do indivíduo.
Materiais recebidos, ainda que classificados como resíduo, são ativos sob custódia da EMILE ou de seus clientes. A retirada de qualquer material, peça, componente ou ferramenta das dependências da empresa sem autorização formal e documentada configura furto e será tratada com abertura de processo disciplinar e comunicação às autoridades, independentemente do valor.
As relações com órgãos ambientais, entidades gestoras de logística reversa e organismos certificadores devem ser conduzidas com transparência integral. É vedado prestar informação falsa, ocultar não conformidade, preparar artificialmente a operação para inspeção ou oferecer qualquer vantagem a agentes, auditores ou certificadores.
Terceiros que atuam em nome da EMILE podem gerar responsabilidade objetiva para a empresa nos termos da Lei nº 12.846/2013. Por isso, a contratação de terceiros é precedida de due diligence proporcional ao risco.
| Categoria de risco | Verificações mínimas |
|---|---|
| Baixo (materiais e serviços gerais) | Regularidade cadastral e fiscal; consulta a listas de sanções; aceite do Código de Ética. |
| Médio (transportadores, prestadores em campo, mão de obra) | Itens anteriores + regularidade trabalhista e previdenciária; verificação de "Lista Suja"; comprovação de treinamentos e EPIs; seguro. |
| Alto (destinadores, despachantes, consultores, representantes, intermediários com interface pública) | Itens anteriores + licenças ambientais e CTF/IBAMA válidos e compatíveis; identificação de sócios e beneficiário final; verificação de PEP; consulta a CEIS, CNEP, CEPIM, CNJ e processos judiciais; justificativa técnica da contratação; cláusula anticorrupção e de auditoria; reavaliação anual. |
É vedado contratar terceiro cuja remuneração seja desproporcional ao serviço prestado, cujo escopo não seja claramente descrito, que solicite pagamento em espécie, em conta de titularidade diversa ou em jurisdição sem relação com a operação. Todo contrato deve conter cláusula anticorrupção, cláusula de compliance socioambiental e direito de auditoria.
A EMILE compete pelo mérito técnico e comercial. Em conformidade com a Lei nº 12.529/2011 e com a Lei nº 14.133/2021, é terminantemente proibido:
Reuniões em entidades setoriais devem ter pauta escrita e registro. Havendo abordagem de concorrente sobre assunto sensível, o colaborador deve interromper a conversa de forma explícita, retirar-se e comunicar imediatamente o Comitê de Integridade.
É proibido prometer, oferecer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida — em dinheiro, bens, serviços, empregos, favores ou benefícios de qualquer natureza — a agente público, seus familiares ou pessoas a ele relacionadas, com o objetivo de obter, manter ou direcionar negócio, licença, autorização, decisão administrativa, fiscalização favorável ou qualquer tratamento privilegiado. A vedação alcança condutas praticadas por terceiros em nome da EMILE.
Pagamentos de facilitação — valores de pequena monta destinados a agilizar ato de ofício, tais como emissão de licença, liberação de carga, agendamento de vistoria ou obtenção de certidão — são expressamente proibidos, ainda que usuais no mercado, ainda que solicitados pelo próprio agente e ainda que a operação venha a ser prejudicada por sua recusa. Solicitações dessa natureza devem ser recusadas e reportadas ao Comitê de Integridade em até 24 horas.
A EMILE interage regularmente com órgãos ambientais, prefeituras, consórcios públicos e entidades reguladoras. Essas interações são legítimas e necessárias, devendo ser conduzidas por profissionais autorizados, preferencialmente por escrito ou por protocolo formal, e sempre registradas. Reuniões presenciais com agentes públicos devem, sempre que possível, contar com dois representantes da EMILE.
A EMILE não realiza doações, apoio financeiro ou contribuições, diretas ou indiretas, a partidos políticos, campanhas eleitorais, candidatos ou comitês, em conformidade com a legislação eleitoral brasileira. Colaboradores podem participar da vida política como cidadãos, desde que a título estritamente pessoal, fora do horário de trabalho, sem uso de recursos, instalações ou marca da empresa e sem vincular sua posição à EMILE.
A regra geral é a recusa. Presentes e hospitalidades criam obrigação implícita e comprometem a imparcialidade. Os limites abaixo são cumulativos por ofertante e por ano-calendário.
| Situação | Agente público | Setor privado |
|---|---|---|
| Brinde institucional, com marca do ofertante, sem valor comercial relevante | Permitido até R$ 100,00, de forma impessoal | Permitido até R$ 200,00 |
| Presente de valor econômico apreciável | Vedado em qualquer valor | Entre R$ 200,00 e R$ 500,00: exige registro e aprovação prévia do gestor. Acima de R$ 500,00: vedado |
| Dinheiro, cartão-presente, empréstimo, desconto pessoal, criptoativo | Vedado | Vedado |
| Refeição de trabalho com pauta profissional | Vedado custear | Permitido, com moderação e registro em despesa |
| Viagem, hospedagem, ingressos e entretenimento | Vedado | Exige aprovação prévia da Diretoria e finalidade profissional documentada |
| Ofertas durante processo de compra, licitação, auditoria ou negociação em curso | Vedado | Vedado |
Presentes recebidos fora dos limites devem ser recusados com cortesia. Quando a devolução for inviável ou constrangedora, o item deve ser entregue ao RH, registrado no Anexo C e destinado a sorteio interno ou doação institucional.
Patrocínios e doações a entidades sociais são permitidos apenas quando: houver entidade regularmente constituída e sem vínculo com agente público que decida sobre interesse da EMILE; houver aprovação prévia da Diretoria; houver contrato ou recibo; e o pagamento for feito em conta da própria entidade. Doações jamais podem ser usadas como contrapartida por decisão administrativa, licença ou contrato.
Conflito de interesses não é, por si só, uma infração — a infração é ocultá-lo. A regra da EMILE é declarar e afastar-se, não esconder.
Devem ser declarados por escrito ao gestor e ao Comitê de Integridade, no momento em que surgirem e, de forma consolidada, anualmente (Anexo B):
Declarado o conflito, a pessoa deve afastar-se da negociação, da avaliação e da decisão correspondentes, cabendo à Diretoria designar substituto e registrar a medida.
Transações com partes relacionadas — inclusive entre a EMILE e outras empresas dos mesmos sócios — devem ser formalizadas em contrato escrito, praticadas em condições de mercado (arm's length), aprovadas pelo Conselho de Sócios e registradas contabilmente de forma segregada e auditável. É vedado o uso de recursos, colaboradores, veículos ou estrutura da EMILE em benefício de outra empresa sem contrato e sem contrapartida documentada.
A comercialização de metais, sucatas e materiais recicláveis envolve risco de utilização indevida para ocultação de recursos. Em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, a EMILE:
Informações não classificadas como públicas são confidenciais: dados de clientes, preços, margens, contratos, processos técnicos, dados de colaboradores, projetos e estratégias. A obrigação de sigilo permanece após o término do vínculo, por prazo indeterminado.
A EMILE trata dados pessoais conforme a Lei nº 13.709/2018, observando finalidade específica, necessidade, transparência e segurança. Colaboradores devem coletar apenas os dados necessários, não compartilhá-los sem base legal, não utilizá-los para finalidade diversa e comunicar qualquer incidente de segurança ao Encarregado em até 24 horas. Titulares podem exercer seus direitos por administrativo@emile.net.br.
Marcas, processos, sistemas, bases de dados, materiais e conteúdos desenvolvidos no exercício das funções pertencem à EMILE. É vedado usar, copiar ou divulgar propriedade intelectual de terceiros sem licença, bem como levar consigo, ao desligamento, arquivos, listas de clientes, propostas ou documentos da empresa.
Ferramentas de inteligência artificial podem ser utilizadas como apoio à produtividade, desde que: não sejam inseridos dados pessoais, informações confidenciais de clientes ou documentos sigilosos em plataformas públicas; todo resultado seja revisado por pessoa responsável antes do uso; e nenhum documento técnico, laudo, proposta ou comunicação oficial seja emitido sem validação humana. A responsabilidade pelo conteúdo é sempre de quem o assina.
Somente representantes legais e porta-vozes formalmente autorizados podem falar em nome da EMILE junto à imprensa, órgãos públicos, redes sociais corporativas ou eventos. Em perfis pessoais, é vedado: apresentar opinião própria como posicionamento da empresa; divulgar imagens internas, clientes, cargas, documentos ou processos sem autorização; publicar conteúdo discriminatório, discurso de ódio, apologia ao crime ou ataques a clientes, colegas e concorrentes. O uso da marca EMILE em qualquer material exige aprovação da área de Marketing e observância do manual de identidade visual.
A EMILE respeita a vida pessoal, cívica, religiosa e associativa de seus colaboradores. Atividades externas, contudo, não podem: consumir tempo de expediente; usar recursos, informações ou marca da empresa; comprometer o desempenho; nem envolver atuação como sócio, empregado, consultor ou representante de concorrente, cliente ou fornecedor da EMILE. Atividades desta última natureza exigem autorização prévia e por escrito da Diretoria.
O Canal de Denúncias está aberto a colaboradores, terceiros, clientes, fornecedores, parceiros e à comunidade, para relatos de violação a este Código, à legislação ou às políticas internas — incluindo fraude, corrupção, assédio, discriminação, furto, irregularidade ambiental, falsidade documental e conflito de interesses não declarado.
Princípios de funcionamento:
Prazos de referência: acusação de recebimento em até 5 dias úteis; conclusão da apuração em até 30 dias corridos, prorrogáveis por igual período mediante justificativa registrada; comunicação do desfecho ao relatante identificado, no que for possível preservar a confidencialidade dos envolvidos.
Relatos por e-mail, telefone ou WhatsApp não são armazenados neste site.
Toda apuração observa o contraditório, a proporcionalidade e a análise de: tipificação da conduta; histórico do envolvido; grau de intenção; impacto financeiro, ambiental, legal e reputacional; e evidências disponíveis. O Comitê de Integridade emite parecer e a Diretoria Executiva decide. Quando o envolvido for membro da administração, a decisão compete ao Conselho de Sócios com parecer do Comitê.
| Gravidade | Exemplos | Medidas aplicáveis |
|---|---|---|
| Leve | Descuido com registro, atraso reiterado em documentação, uso indevido pontual de recurso da empresa. | Orientação formal documentada ou advertência verbal; treinamento direcionado. |
| Moderada | Descumprimento de procedimento com potencial de dano, uso não autorizado de recursos, conduta desrespeitosa. | Advertência escrita; plano de correção; revisão de acessos. |
| Grave | Conflito de interesses não declarado, aceitação de presente fora dos limites, omissão diante de irregularidade conhecida, violação de segurança de dados. | Suspensão; realocação; desligamento; rescisão contratual de terceiro. |
| Gravíssima | Corrupção, fraude documental (MTR/CDF/NF), destinação irregular de resíduo, receptação, furto, assédio sexual, retaliação a denunciante, manipulação de registros contábeis. | Desligamento por justa causa; descredenciamento definitivo de terceiro; comunicação às autoridades; medidas cíveis e criminais. |
Além da sanção, todo caso confirmado gera plano de remediação: interrupção imediata da conduta, reparação do dano, correção do controle interno falho e comunicação, quando exigida, a clientes, órgãos ambientais e autoridades.
O Comitê de Integridade reporta semestralmente ao Conselho de Sócios os seguintes indicadores mínimos:
| Indicador | Meta de referência |
|---|---|
| Percentual de colaboradores treinados e com Termo de Ciência assinado | 100% |
| Percentual de fornecedores de alto risco com due diligence vigente | 100% |
| Percentual de contratos com cláusula anticorrupção e de auditoria | 100% |
| Prazo médio de conclusão das apurações | ≤ 30 dias corridos |
| Percentual de relatos apurados e concluídos no período | ≥ 95% |
| Número de declarações de conflito de interesses recebidas e tratadas | Monitorado — tendência crescente indica maturidade, não risco |
| Número de destinadores auditados no período | Conforme plano anual |
Este Código entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Sócios e revoga a revisão anterior. Sua interpretação compete ao Comitê de Integridade. Omissões devem ser submetidas ao Comitê antes de qualquer decisão.
O desconhecimento deste Código não exime ninguém de responsabilidade. Todos os destinatários devem firmar o Termo de Ciência e Compromisso, física ou eletronicamente, sendo a assinatura condição de vínculo com a EMILE.
Este Código será revisado a cada dois anos ou sempre que houver alteração legislativa relevante, mudança material na operação, incidente significativo ou recomendação de auditoria.
Eu, __________________________, portador(a) do CPF nº ______________, ocupante da função de __________________________, declaro que:
Local e data: __________________________ · Assinatura: __________________________
| Questão | Sim | Não |
|---|---|---|
| Possuo participação societária, direta ou indireta, em empresa que seja cliente, fornecedor, destinador ou concorrente da EMILE? | ||
| Tenho cônjuge, companheiro(a) ou parente até o 3º grau que seja sócio, dirigente ou empregado de cliente, fornecedor, destinador ou concorrente da EMILE? | ||
| Tenho cônjuge, companheiro(a) ou parente até o 3º grau que seja agente público com poder de decisão sobre assuntos de interesse da EMILE? | ||
| Exerço atividade remunerada, consultoria ou cargo em outra organização? | ||
| Recebi, nos últimos 12 meses, presente, hospitalidade ou benefício acima dos limites do Código? | ||
| Participo de decisão na EMILE que possa gerar benefício pessoal, familiar ou financeiro para mim? |
Em caso de resposta afirmativa, descreva a situação. Nome: __________________ · Função: __________________ · Data: ____/____/______ · Assinatura: __________________
| Data | Ofertante / Destinatário | Descrição do item | Valor estimado (R$) | Decisão |
|---|---|---|---|---|
| Aceito / Recusado / Entregue ao RH |
O registro deve ser encaminhado ao RH e ao Comitê de Integridade em até 5 dias úteis do recebimento ou da oferta.
| Etapa | Descrição | Responsável | Prazo |
|---|---|---|---|
| 1 | Recebimento e registro do relato com número de protocolo | Comitê de Integridade | Imediato |
| 2 | Acusação de recebimento ao relatante identificado | Comitê de Integridade | Até 5 dias úteis |
| 3 | Triagem, classificação de gravidade e verificação de conflito de interesses dos apuradores | Comitê de Integridade | Até 5 dias úteis |
| 4 | Apuração: coleta de evidências, oitivas, análise documental | Comitê de Integridade / apoio designado | Até 30 dias corridos, prorrogáveis |
| 5 | Parecer conclusivo com recomendação de sanção e remediação | Comitê de Integridade | Ao término da apuração |
| 6 | Decisão e aplicação da medida | Diretoria Executiva ou Conselho de Sócios | Até 10 dias úteis do parecer |
| 7 | Remediação, correção de controles e comunicação do desfecho | Áreas responsáveis / SGI | Conforme plano de ação |
| 8 | Registro em base de casos e reporte consolidado | Comitê de Integridade | Semestral |
A empresa __________________________, inscrita no CNPJ nº ______________, na qualidade de fornecedor, prestador de serviços, transportador, destinador ou parceiro da EMILE, declara que:
Local e data: __________________________ · Representante legal: __________________________ · Assinatura: __________________________
| Revisão | Data | Descrição da alteração |
|---|---|---|
| 00 | 2022 | Emissão inicial do Código de Conduta. |
| 01 | 03/09/2024 | Revisão geral: princípios éticos, práticas de conduta, canal de denúncias e medidas disciplinares. |
| 02 | 05/08/2026 | Reestruturação completa. Inclusão de: governança formal do Programa de Integridade; due diligence de terceiros e destinadores; capítulo de integridade operacional específico da gestão de resíduos; prevenção à lavagem de dinheiro e listas restritivas; LGPD e segurança da informação ampliadas; limites financeiros para brindes e hospitalidades; matriz de consequências; indicadores de monitoramento; anexos operacionais. |
| Etapa | Responsável | Data |
|---|---|---|
| Elaboração | Comitê de Integridade / Sistema de Gestão Integrada (SGI) | Ago/2026 |
| Análise crítica | Diretoria Executiva | Ago/2026 |
| Aprovação | Conselho de Sócios | Ago/2026 |
| Próxima revisão programada | Comitê de Integridade | Ago/2028 ou antes, em caso de alteração legal ou organizacional relevante |
Este documento integra o Sistema de Gestão Integrada (SGI) da EMILE e está sujeito a controle de documentos conforme as normas ABNT NBR ISO 9001:2015 e ABNT NBR ISO 14001:2015. Cópias impressas são consideradas não controladas. A versão vigente é esta, publicada em www.emile.net.br, e a mantida no repositório interno do SGI.